LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo. Ela disciplina como os dados pessoais, em meios físicos ou digitais, devem ser tratados por pessoas e empresas, incluindo órgãos públicos como o Itaberaba Previdência.
Os Agentes de Tratamento
No Itaberaba Previdência, o tratamento dos dados envolve três figuras principais:
Controlador: O próprio Itaberaba Previdência, que toma as decisões sobre o tratamento.
Operador: Empresas ou prestadores de serviço que tratam dados em nome do órgão.
Encarregado (DPO): O canal de comunicação entre o órgão, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Por que o órgão trata seus dados?
No setor público e previdenciário, a principal finalidade do tratamento de dados está relacionada à execução de políticas públicas, concessão de benefícios e ao cumprimento de obrigações legais, garantindo que os serviços prestados à população de Itaberaba sejam feitos com eficiência e segurança.
Seus Direitos
A lei garante que você, titular dos dados, tenha direitos durante todo o tempo em que o Itaberaba Previdência possuir suas informações. Para exercer esses direitos, disponibilizamos canais de transparência ativa e passiva em nosso portal.
Saiba Mais
Para entender detalhadamente como aplicamos esses conceitos, acesse nossa Política de Privacidade.